Documentos para comprar um imóvel em Criciúma: checklist completo
Redação Imóveis em Criciúma · 05/05/2026
Comprar um imóvel em Criciúma envolve mais do que pagar o valor anunciado. Há documentação e custos que, se ignorados, podem atrasar ou até inviabilizar o negócio. Este checklist cobre tudo o que você precisa.
Custos além do preço do imóvel
Reserve aproximadamente 3% a 4% do valor do imóvel para custos de transação:
ITBI — Em Criciúma, a alíquota é de 2%. O imposto é calculado sobre o maior valor entre o valor venal do imóvel e o valor da transação. Quem paga é o comprador.
Escritura e registro — Custo total de cartório entre 1% e 2% do valor do imóvel, cobrindo a escritura pública (Tabelionato de Notas) e o registro da transferência (Cartório de Registro de Imóveis).
Documentos do comprador
- RG e CPF
- Certidão de nascimento (solteiro) ou certidão de casamento atualizada
- Comprovante de residência
- Comprovante de renda
- Declaração de Imposto de Renda
- Se casado: documentos do cônjuge
Documentos do imóvel — a parte mais crítica
Matrícula atualizada — A "identidade" do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Exija sempre uma matrícula de menos de 30 dias. Ela mostra o histórico completo: proprietários, transferências e ônus (hipotecas, penhoras).
IPTU em dia — Dívida de IPTU acompanha o imóvel, não o dono. Se o vendedor deixou IPTU atrasado, a cobrança passa para você após a compra.
Declaração de quitação de condomínio — Para apartamentos, confirma que não há taxas atrasadas.
Habite-se — Para imóveis novos, documento que autoriza a ocupação.
Documentos do vendedor (certidões negativas)
- Certidão negativa cível
- Certidão negativa criminal
- Certidão negativa trabalhista
- Certidão negativa federal
As certidões protegem você contra o risco de "fraude à execução" — situação em que o imóvel pode ser penhorado por dívidas do vendedor mesmo depois da compra.
Checklist rápido antes de assinar
- Matrícula atualizada (menos de 30 dias) e sem ônus
- IPTU quitado
- Condomínio quitado (se apartamento)
- Habite-se (se imóvel novo)
- Certidões negativas do vendedor
- ITBI calculado
- Documentação analisada por um advogado imobiliário
A recomendação principal: contrate um advogado especializado em direito imobiliário antes de assinar qualquer contrato. O custo da consultoria é mínimo perto do risco de uma compra com problema.