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Dicas

Documentos para comprar um imóvel em Criciúma: checklist completo

Redação Imóveis em Criciúma · 05/05/2026

Documentos para comprar um imóvel em Criciúma: checklist completo

Comprar um imóvel em Criciúma envolve mais do que pagar o valor anunciado. Há documentação e custos que, se ignorados, podem atrasar ou até inviabilizar o negócio. Este checklist cobre tudo o que você precisa.

Custos além do preço do imóvel

Reserve aproximadamente 3% a 4% do valor do imóvel para custos de transação:

ITBI — Em Criciúma, a alíquota é de 2%. O imposto é calculado sobre o maior valor entre o valor venal do imóvel e o valor da transação. Quem paga é o comprador.

Escritura e registro — Custo total de cartório entre 1% e 2% do valor do imóvel, cobrindo a escritura pública (Tabelionato de Notas) e o registro da transferência (Cartório de Registro de Imóveis).

Documentos do comprador

  • RG e CPF
  • Certidão de nascimento (solteiro) ou certidão de casamento atualizada
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de renda
  • Declaração de Imposto de Renda
  • Se casado: documentos do cônjuge

Documentos do imóvel — a parte mais crítica

Matrícula atualizada — A "identidade" do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Exija sempre uma matrícula de menos de 30 dias. Ela mostra o histórico completo: proprietários, transferências e ônus (hipotecas, penhoras).

IPTU em dia — Dívida de IPTU acompanha o imóvel, não o dono. Se o vendedor deixou IPTU atrasado, a cobrança passa para você após a compra.

Declaração de quitação de condomínio — Para apartamentos, confirma que não há taxas atrasadas.

Habite-se — Para imóveis novos, documento que autoriza a ocupação.

Documentos do vendedor (certidões negativas)

  • Certidão negativa cível
  • Certidão negativa criminal
  • Certidão negativa trabalhista
  • Certidão negativa federal

As certidões protegem você contra o risco de "fraude à execução" — situação em que o imóvel pode ser penhorado por dívidas do vendedor mesmo depois da compra.

Checklist rápido antes de assinar

  • Matrícula atualizada (menos de 30 dias) e sem ônus
  • IPTU quitado
  • Condomínio quitado (se apartamento)
  • Habite-se (se imóvel novo)
  • Certidões negativas do vendedor
  • ITBI calculado
  • Documentação analisada por um advogado imobiliário

A recomendação principal: contrate um advogado especializado em direito imobiliário antes de assinar qualquer contrato. O custo da consultoria é mínimo perto do risco de uma compra com problema.